Em 12 de maio, entrou em vigor o Decreto-Lei Real publicado no BOE, que obriga todos os trabalhadores a realizar um controle rigoroso de suas horas de trabalho.
Este decreto real obriga-nos a:
- Todos os funcionários de uma empresa devem manter um registro de seu horário de trabalho.
- Nos quatro anos seguintes, as empresas são obrigadas a manter um registro das horas de seus trabalhadores.
- Esse registro deve estar acessível a sindicatos e funcionários.
No DF-SERVER, trabalhamos na criação de um aplicativo chamado Clockin para dispositivos móveis, que facilitará o processo de registro e liberação de trabalhadores móveis.
Para efetuar login, precisamos apenas de três dados: a empresa (a aplicação gera automaticamente), o DNI e o PIN do usuário. Depois de acessar o aplicativo, o processo é muito simples, com um único clique, podemos assinar a entrada e a saída do trabalhador.
Outras ações que podemos realizar serão:
- Descarte a vez.
- Revise outros turnos, nos quais podemos ver o registro do dia inteiro.
Vídeo disponível: